Quem recebe Bolsa Família não tem direito ao décimo terceiro
Acompanhe as regras sobre o décimo terceiro para beneficiários.
A questão se quem recebe Bolsa Família tem direito ao décimo terceiro salário gera muitas dúvidas. O programa Bolsa Família não prevê o pagamento do 13º salário, pois não se configura como um salário, mas sim como um benefício assistencial. De acordo com informações do governo federal, em 2026, as parcelas do programa seguirão o calendário normal, sem previsão de pagamento adicional.
O décimo terceiro salário é um direito garantido apenas a trabalhadores com carteira assinada e aposentados. A legislação atual não inclui beneficiários do Bolsa Família para esse tipo de abono, e até o momento não há avanço no Projeto de Lei que sugeriria essa inclusão. Para quem trabalha com carteira assinada e recebe o Bolsa Família, o 13º é pago normalmente pela empresa onde está contratado.
Esse tema se torna ainda mais relevante durante o período em que se fala sobre abonos e gratificações no final do ano, visto que é comum a divulgação de informações falsas e boatos sobre pagamentos que incentivam fraudes. A população precisa se informar corretamente sobre seus direitos para evitar ser levada por mensagens enganosas sobre o assunto, especialmente em um cenário que se aproxima das festas de fim de ano.
Neste artigo, será abordada a diferença entre o abono natalino e o décimo terceiro, além das condições que definem quem tem acesso ao Bolsa Família e outros detalhes relevantes para o trabalhador, elucidando a questão do décimo terceiro salário e seu direito através do emprego formal.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito assegurado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Esse benefício equivale a um salário adicional pago anualmente, dividido em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda é obrigatória até o dia 20 de dezembro. Isso garante que o trabalhador possa contar com um recurso extra para as festividades de final de ano.
As parcelas do décimo terceiro são calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o ano. Para quem trabalhou os 12 meses completos, o valor correspondente será igual a um salário. No caso de trabalhadores que iniciaram ou cessaram suas atividades durante o ano, o pagamento é ajustado de acordo com a quantidade de meses trabalhados. É importante ressaltar que esse pagamento não inclui descontos de INSS e Imposto de Renda na primeira parcela, enquanto a segunda parcela é liquidada com os devidos descontos.
Vale destacar que para estagiários, autônomos e microempreendedores individuais, não há direito ao décimo terceiro. A legislação é clara ao estabelecer essa garantia apenas para os vínculos que formalizam a relação de emprego. Essa distinção é crucial para entender quem realmente pode contar com esse alívio financeiro ao final do ano.


