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Consequências de não realizar o exame demissional

Exame demissional é obrigação da empresa, veja consequências.

Sergio Marques
Consequências de não realizar o exame demissional

O exame demissional é uma exigência legal que deve ser atendida pelo empregador na rescisão de contrato de trabalho. A empresa precisa realizar o exame em até 10 dias após o término do contrato. Embora o exame seja de responsabilidade do empregador, muitos trabalhadores ainda se perguntam o que ocorre se ele não for realizado.

As empresas estão sujeitas a multas administrativas se não cumprirem essa obrigação trabalhista. A falta do exame não afeta, em regra, o acerto de rescisão e a baixa na carteira do trabalhador. A responsabilidade é da empresa, pois ela deve garantir que o exame ocorra dentro do prazo estipulado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7).

Quando um trabalhador se despede de uma empresa, a realização do exame é fundamental para registrar seu estado de saúde na saída, proporcionando também proteção jurídica em casos de doenças futuras relacionadas ao trabalho. A ausência desse exame pode dificultar a comprovação de enfermidades vinculadas à atividade laborativa.

A compreensão dos direitos e deveres envolvidos no exame demissional é crucial para evitar complicações durante o processo de desligamento. Os trabalhadores devem estar cientes de que o exame é gratuito e que qualquer recusa não pode ser utilizada como justificativa para problemas relacionados à rescisão.

Multa por não realizar o exame demissional

A ausência do exame demissional pode acarretar em penalizações para a empresa, que ficará sujeita a uma multa administrativa. O valor dessa multa varia de acordo com um conjunto de fatores, como a gravidade da infração e a quantidade de empregados. Também é importante destacar que a fiscalização, por meio do eSocial, poderá identificar a não realização do exame e imputar as penalizações devidas. Assim, a empresa deve estar atenta às suas obrigações legais na rescisão de contratos.

Além disso, embora a multa seja direcionada à empresa, o trabalhador não perderá seus direitos em relação ao acerto de rescisão. A baixa na carteira de trabalho do funcionário não é condicionada ao exame demissional, ou seja, mesmo que este não seja realizado, o registro de saída deve ser efetivado dentro do prazo estipulado. O exame deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato, e qualquer atraso nessa realização será responsabilidade do empregador.

Por outro lado, a falta do exame demissional pode resultar em complicações para o trabalhador. Sem o atestado de saúde ocupacional que é gerado a partir desse exame, torna-se mais difícil comprovar condições de saúde que possam surgir após a demissão, especialmente se tiverem relação com a atividade exercida anteriormente. Portanto, garantir a realização do exame demissional é essencial tanto para os empregadores quanto para os colaboradores.

O que é o exame demissional

O exame demissional é um procedimento médico exigido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que deve ser realizado quando o trabalhador deixa a empresa. Esse exame avalia a saúde do colaborador na data de sua saída e resulta na emissão de um atestado de saúde ocupacional (ASO). Essa avaliação deve ocorrer dentro dos 10 dias contados a partir do término do contrato, independentemente do motivo da demissão, seja por pedido do empregado ou por fim de contrato por tempo determinado.

A responsabilidade pelo agendamento e pagamento do exame é totalmente da empresa. Um aspecto importante a ser considerado é que o trabalhador deve receber uma via do ASO para seus registros pessoais, enquanto a outra via fica arquivada na empresa. Além disso, o exame demissional pode ser dispensado se o último exame ocupacional ocorrer há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para aquelas de grau 3 e 4, desde que o trabalhador não tenha mudado de função ou sido exposto a novos riscos.

Outra questão relevante é a possibilidade de reagendar o exame demissional. O trabalhador deve solicitar a nova data ao departamento de Recursos Humanos (RH) ou à clínica credenciada, preferencialmente ainda dentro do prazo regulamentar de 10 dias. Caso não compareça na data agendada, é importante que ele avise com antecedência para evitar que a falta seja considerada uma recusa. Todavia, a obrigação de realizar o exame cabe à empresa, que não pode descontar a falta do trabalhador em relação ao acerto rescisório.

Pode fazer o acerto sem o exame demissional?

Sim, o acerto das verbas rescisórias pode ser realizado mesmo que o exame demissional não tenha ocorrido. A legislação não permite que o pagamento das verbas rescisórias seja condicionado à realização do exame, e assim as empresas devem cumprir com a rescisão no prazo legal, independentemente da emissão do ASO. Isso significa que o trabalhador deve receber suas verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido, enquanto o exame demissional pode ser agendado em paralelo.

O ideal é que o exame seja programado antes da formalização da demissão, garantindo que o atestado esteja em mãos quando o acerto for feito. Assim, a empresa evita possíveis problemas junto ao eSocial, que registra a saída e a realização do exame. Ao receber o pagamento das verbas rescisórias adequadamente e ter o exame realizado, o trabalhador se resguarda também quanto à documentação de saúde, que é importante em casos futuros.

Se o exame não for feito e o acerto se atrasar, o trabalhador pode procurar o sindicato para defender seus direitos. O descumprimento dos prazos legais pode levar à aplicação de multas em favor do colaborador. Logo, a organização do cronograma entre acerto e exame demissional deve ser uma prioridade para as empresas a fim de evitar contratempos.

Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?

A baixa na carteira de trabalho não está condicionada à realização do exame demissional. Mesmo que o atestado de saúde ocupacional não tenha sido emitido, o empregador deve efetuar o registro de desligamento dentro do prazo legal estabelecido. O sistema atual de Carteira de Trabalho Digital feito pelo empregador permite a comunicação desse desligamento, que deve ser feito independentemente do status do exame.

A falta da baixa na carteira se torna um problema para o trabalhador, que deve solicitar a regularização caso não ocorra após o prazo estipulado. É essencial que o colaborador assegure que todos os dados relacionados à sua saída, como a data e o motivo da demissão, estejam corretos, pois erros podem impactar o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego.

Se persistirem problemas com o registro da baixa, o trabalhador pode ainda buscar auxílio no sindicato ou em órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, para assegurar que seus direitos sejam respeitados. Portanto, fica claro que, enquanto o exame demissional é um procedimento importante para registrar a saúde do trabalhador, a empresa não pode negligenciar suas obrigações de registro de desligamento e pagamento de verbas rescisórias.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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