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Auxílio doença recebe décimo terceiro? Entenda a regra

Compreenda a relação entre auxílio doença e décimo terceiro salário.

Sergio Marques
Auxílio doença recebe décimo terceiro? Entenda a regra

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária tem direito ao décimo terceiro salário, abonado de forma proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo. O cálculo se faz ao dividir o valor mensal do benefício por 12 e multiplicar pela quantidade de meses recebidos no ano.

O abono anual é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, assim como segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária ou acidentário. Em 2026, por exemplo, o INSS teve alterações no pagamento do 13º, com adiantamentos e regras de proporcionalidade específicas.

O auxílio-doença, atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é destinado ao segurado do INSS que se encontra incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. É necessário estar dentro das condições de qualidade de segurado e carência estabelecidas pela legislação, a menos que se trate de casos que dispensam essa carência.

O conhecimento sobre quem tem direito ao auxílio doença e ao décimo terceiro é crucial para organizar o planejamento financeiro. Acompanhar cuidadosamente as datas de pagamento e as perícias pode evitar surpresas desagradáveis e garantir o recebimento adequado dos benefícios.

Auxílio doença recebe décimo terceiro de forma proporcional

Os segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, têm direito ao décimo terceiro salário. O abono anual é calculado proporcionalmente aos meses em que o benefício foi recebido ao longo do ano. Para entender o cálculo, basta dividir o valor mensal do auxílio por 12 e multiplicar pelo número de meses em que o segurado obteve o benefício.

Por exemplo, se um segurado recebe R$ 2.000 mensais por 6 meses, isso resulta em um 13º salário de R$ 1.000. O desconto de Imposto de Renda se aplica apenas se a soma dos rendimentos exceder o limite de isenção da legislação vigente. Essa informação é fundamental para os segurados, pois permite planejar melhor suas finanças ao longo do ano.

Para o ano de 2026, o INSS adotou um sistema de antecipação do pagamento do décimo terceiro de quem já recebia algum benefício até abril. O 13º poderá ser pago em duas parcelas, de acordo com os meses em que o segurado foi assistido. Para aqueles que começaram a receber o auxílio após abril, o pagamento do abono será feito em uma única vez, seguindo um calendário específico do INSS que considera o final do benefício.

É importante ressaltar que somente os segurados que estão dentro das condições exigidas pelo INSS podem ter acesso ao décimo terceiro. Excluem-se desse direito auxílios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não garantem essa gratificação proporcional.

Quem tem direito ao auxílio doença e ao décimo terceiro

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve ter se encontrado incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, atender aos requisitos de qualidade de segurado e apresentar a carência de 12 contribuições. No caso de acidentes ou doenças graves, este tempo de carência pode ser dispensado. Durante os primeiros 15 dias afastados, o pagamento é de responsabilidade da empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade financeira.

Os valores pagos do auxílio são baseados em 91% do salário de benefício, que é calculado com base nas contribuições do segurado. O teto do INSS em 2026 se aproxima de R$ 7.712,75, devendo ser sempre garantido que esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.621.

Além disso, o segurado tem a opção de solicitar o auxílio de forma digital, através do Meu INSS, ou pelo telefone 135, o que facilita o acesso a esses direitos. O acompanhamento das perícias e do período de recebimento do auxílio é crucial para preservar o acesso ao décimo terceiro salário, visto que ele é proporcional ao tempo de recebimento.

Desta forma, é evidente que para quem recebe auxílio doença, o décimo terceiro é um direito que, se bem planejado e acompanhado, pode ajudar de forma significativa na organização financeira do segurado ao final do ano.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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