Quem é MEI tem direito ao PIS? Entenda as regras
MEI tem direito ao PIS? Entenda as regras e quem pode receber.
O que é PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) é uma iniciativa do Governo Federal do Brasil, instituída em 1971, com a finalidade de oferecer suporte financeiro aos trabalhadores com rendimento reduzido. Ele se sustenta através do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sendo uma fonte de diversos benefícios aos trabalhadores, que incluem:
- Abono salarial
- Aposentadoria
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Licença-maternidade
O abono salarial, especificamente, consiste em um benefício anual disponibilizado para os trabalhadores registrados no PIS, correspondente ao valor de um salário mínimo. Além disso, provisões de auxílio-maternidade são oferecidas às mães que estão prestes a dar à luz.
Quem é MEI tem direito a receber PIS?
Para aqueles formalizados como Microempreendedores Individuais (MEI), o acesso ao PIS não está garantido. O motivo é simples: o PIS é destinado aos trabalhadores celetistas, que possuem uma carteira de trabalho assinada. Embora um MEI não tenha automaticamente o direito ao FGTS e ao PIS, existem condições específicas que podem permitir o acesso a esses benefícios, especialmente se também for um trabalhador com carteira assinada.
Dessa forma, se a única fonte de renda de um microempreendedor surgir de suas atividades como MEI, ele não terá direito ao PIS. Contudo, se ele tiver uma carteira de trabalho assinada e o MEI atuar como uma fonte secundária de receita, e ainda respeitar as orientações relativas ao pagamento do PIS, seu direito será assegurado.
Funcionário contratado por um MEI tem direito ao PIS?
Sim, os funcionários que são contratados por um MEI têm direito ao PIS, desde que atendam às exigências estabelecidas pelo governo para o Abono Salarial. O fato de um empregador ser um Microempreendedor Individual não altera os direitos trabalhistas do empregado registrado. Para receber o PIS, o trabalhador deve seguir os seguintes requisitos:
- Tempo de cadastro: Estar registrado no PIS por pelo menos 5 anos.
- Emprego: Ter atuado com carteira assinada por ao menos 30 dias no ano-base.
- Salário: Ter recebido uma média mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos.
- Envio de dados: O MEI, enquanto empregador, deve reportar corretamente as informações trabalhistas do colaborador via eSocial dentro do prazo exigido.
Fui demitido e virei MEI, perco o PIS antigo?
Não, você não perde o direito ao PIS que foi gerado enquanto trabalhava com carteira assinada. O PIS é um benefício que pode ser pago com atraso, normalmente relacionado ao ano anterior, conhecido como ano-base. Portanto, ao tornar-se MEI, seu histórico de trabalho como CLT permanece válido. O recebimento do PIS é avaliado com base no tempo em que esteve registrado:
- Avaliação do passado: Se no ano-base da análise, você trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada e atendeu aos limites de rendimento, o direito ao dinheiro permanece.
- MEI não cancela benefício: Ter um CNPJ ativo como MEI não bloqueia a possibilidade de sacar o PIS acumulado anteriormente.
Quais as regras para receber o PIS?
Para ter acesso ao PIS, algumas diretrizes devem ser seguidas:
- Trabalhar com carteira assinada por, no mínimo, 5 anos.
- Receber até 2 salários mínimos mensais.
- Ter experiência de, ao menos, 30 dias no ano-base.
- Informar corretamente os dados no RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).
Vale destacar que o valor pago é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano-base.
Como o MEI pode solicitar PIS e abono salarial?
É importante ressaltar que nem sempre o MEI tem acesso ao PIS. Porém, caso se enquadre nas regras previamente mencionadas, não é necessário solicitar o benefício, visto que ele será creditado automaticamente na conta da Caixa Econômica Federal.
Se você não possui conta na Caixa, o governo oferece a possibilidade de abrir uma poupança digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Ao final, não há necessidade de solicitar o pagamento do PIS, pois na data em que o governo autoriza, os valores serão creditados diretamente na sua conta.
MEI tem direito a algum benefício?
Embora o microempreendedor individual não tenha acesso ao PIS apenas contribuindo, ele se qualifica para outros benefícios. Além de um pagamento mais simples e econômico de impostos, benefícios que podem ser solicitados incluem:
- Aposentadoria
- Licença-maternidade
- Auxílio-doença
- Emissão de nota fiscal
- Acesso a empréstimos com juros reduzidos
Com uma carga fiscal menos complexa, o MEI desfruta de maior controle financeiro e uma administração facilitada de seu pequeno negócio.
Como consultar meu PIS?
A consulta ao PIS pode ser realizada online e é possível por meio dos aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou Caixa Tem. Também há a opção de verificar pelo aplicativo Caixa trabalhador e pelo Atendimento Caixa ao Cidadão, utilizando o número 0800 726 0207.
Quando o PIS é pago?
Anualmente, o governo divulga o calendário de pagamentos do PIS. Para 2023, já existe uma previsão das datas. O pagamento é feito conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Confira a proposta de calendário PIS:
| Mês de Nascimento | Data do Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15/02/2023 |
| Fevereiro | 22/02/2023 |
| Março | 01/03/2023 |
| Abril | 08/03/2023 |
| Maio | 15/03/2023 |
| Junho | 22/03/2023 |
| Julho | 30/03/2023 |
| Agosto | 06/04/2023 |
| Setembro | 12/04/2023 |
| Outubro | 19/04/2023 |
| Novembro | 26/04/2023 |
| Dezembro | 03/05/2023 |
Perguntas frequentes sobre o PIS
MEI tem direito ao PIS?
Não, para aqueles formalizados apenas como MEI, não há direito ao PIS. Para ter acesso a esse benefício, é necessário ter um vínculo formal em um trabalho com carteira assinada.
Como descobrir o PIS de um MEI?
Um MEI pode encontrar seu número ao conhecer o NIS, que é o mesmo número do PIS. Esse número é encontrado na carteira de trabalho e pode ser acessado através de aplicativos como Caixa Tem, FGTS, Carteira de Trabalho Digital e até mesmo o Meu INSS.
Quem tem o MEI tem direito ao FGTS?
Não! Ao pagar seus tributos, o MEI não inclui o FGTS, resultando na inexistência desse direito.


