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Pensão alimentícia tem décimo terceiro?

Entenda quando a pensão incide sobre o 13º salário.

Sergio Marques
Pensão alimentícia tem décimo terceiro?

A pensão alimentícia, quando fixada em percentual sobre os rendimentos, incide também sobre o 13º salário e o terço de férias. Segundo o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra é clara: esse percentual deve ser considerado no cálculo da gratificação natalina. Essa informação é crucial tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão, evitando surpresas e divergências nos valores pagos.

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, sendo que o valor a ser considerado para o cálculo da pensão deve ser o salário líquido após descontos de INSS e Imposto de Renda. Assim, quem recebe a pensão alimentícia em percentual pode ter um incremento considerável em seu rendimento nos meses de novembro e dezembro.

Os beneficiários da pensão são majoritariamente filhos menores de 18 anos, filhos universitários até 24 anos e filhos com deficiência, além de ex-cônjuges em situações específicas. O cálculo também apresenta variações se a pensão for estabelecida em valor fixo ou vinculado ao salário mínimo, dependendo do que está escrito na sentença ou acordo.

Com as novas medidas legislativas, como a Lei 15.479 de 29 de julho de 2026, que permite a transferência bancária automática dos valores, é essencial que tanto credores quanto devedores estejam cientes das mudanças para evitar atrasos e garantir o cumprimento das obrigações. Conhecer as normas que regem a pensão pode fazer toda a diferença nos rendimentos de quem depende desse suporte financeiro.

Pensão alimentícia e décimo terceiro: tem incidência?

A pensão alimentícia, quando fixada em percentual sobre os rendimentos, não apenas incide sobre o salário mensal como também sobre o 13º salário e o terço de férias. De acordo com o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso significa que o percentual confirmado em juízo deve ser aplicado sobre a gratificação natalina. É essencial que tanto o responsável pelo pagamento quanto o beneficiário estejam cientes dessa regra, para evitar surpresas ou disputas a respeito dos valores a serem recebidos.

O pagamento do 13º deve ser realizado em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, e a segunda até 18 de dezembro. Nessas datas, se o valor da pensão estiver atrelado a um percentual dos rendimentos, o desconto será feito também sobre a gratificação. É importante que o beneficiário fique atento aos depósitos realizados nos meses de novembro e dezembro, visto que esses podem resultar em um aumento no montante recebido em comparação aos meses anteriores.

A decisão sobre se o percentual se aplica ao 13º salário usualmente depende do que está escrito na sentença ou no acordo firmado. Caso a pensão tenha sido estipulada em valor fixo, a incidência deste valor sobre o 13º está sujeita a haver uma clara estipulação no documento que regulamenta a pensão, conforme decisões judiciais anteriores que enfatizam tal necessidade.

Como é calculado o 13º para quem recebe pensão alimentícia?

O valor do 13º salário para quem recebe pensão alimentícia é calculado pela aplicação do mesmo percentual da pensão sobre o total líquido do 13º salário pago pelo empregador. Por exemplo, se a pensão alimentícia for de 30% e o 13º líquido do pagador for de R$ 4.000, a quantia referente à pensão será de R$ 1.200. Este cálculo deve ser realizado pelo empregador, que aplica a ordem judicial e retém o valor devido.

No caso da pensão fixa, o valor do 13º depende do que foi acordado na sentença ou no acordo. Assim como foi destacado anteriormente, é crucial que os termos que regem a pensão sejam lidos com atenção para entender como o 13º se aplica. Portanto, se estiver previsto que o valor fixo não englobará o décimo terceiro, o beneficiário não terá direito a receber um adicional.

Se a pensão estiver vinculada ao salário mínimo, por exemplo, 30% de R$ 1.621 resulta em um valor mensal de R$ 486,30. Mas, neste caso, o 13º não entra automaticamente nos cálculos, a menos que esteja claramente estipulado na documentação. Essa diferença pode impactar significativamente as finanças do beneficiário durante os meses de dezembro e janeiro.

Direitos relacionados à pensão alimentícia e décimo terceiro

Os beneficiários da pensão alimentícia incluem filhos menores de 18 anos, filhos universitários até 24 anos e filhos com deficiência, independentemente da idade. Além disso, ex-cônjuges e ex-companheiros que se encontram em situações de dependência econômica também têm direito a essa assistência. A obrigação de pagar a pensão deve sempre seguir uma análise da necessidade do beneficiário e das possibilidades financeiras de quem paga.

Os valores estabelecidos para a pensão variam de acordo com cada caso, mas referências comuns indicam que os percentuais podem ficar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos. A partir da Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão alimentar de um filho que completa 18 anos não ocorre automaticamente; isso deve ser decidido judicialmente.

É importante notar que não existe um critério fixo para o cálculo da pensão, uma vez que isso é determinado de acordo com a situação financeira das partes e os acordos feitos. A nova legislação, como por exemplo a Lei 15.479, que prevê a possibilidade de débito automático em conta, pode facilitar a gestão dos pagamentos, evitando atrasos e garantindo que os beneficiários recebam a quantia que lhes é devida sem necessidade de complicações adicionais.

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Autor
Sergio Marques

Sergio Marques

Técnico em guia de turismo; Estudante de Jornalismo, editor e revisor.

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