Governo publica edital para compra de dívidas de até R$10 mil
Regras para o Desenrola Brasil 3.0 foram divulgadas com desconto de 90%.
O Ministério da Fazenda divulgou a Portaria MF nº 3.127 em 22 de outubro de 2026, estabelecendo as diretrizes para a compra de dívidas no âmbito do programa Desenrola Brasil 3.0. Essa iniciativa permite que a União compre dívidas de até R$ 10 mil com um desconto mínimo de 90%. A medida visa facilitar a regularização de débitos de consumidores, especialmente aqueles que estão inadimplentes há tempos.
O edital abrange cinco tipos de crédito, incluindo dívidas de cartão de crédito e cheque especial, e determina que instituições financeiras têm até 30 de outubro para manifestar interesse em vender suas carteiras de dívidas ao governo. No entanto, a renegociação dessas dívidas pelos consumidores ainda não está liberada.
Os consumidores afetados são principalmente aqueles com dívidas atrasadas entre dois a quatro anos e meio. Apesar dos preços reduzidos na compra das dívidas pelo governo, não há garantias de que esses mesmos descontos serão transferidos para os devedores na hora da negociação.
Com a implementação do Desenrola Brasil 3.0, espera-se que muitas pessoas possam encontrar alívio financeiro por meio de condições mais favoráveis. O programa está estruturado para beneficiar tanto as instituições quanto os consumidores, embora os detalhes da renegociação ainda precisem ser definidos.
O que diz o edital publicado esta semana
A Portaria MF nº 3.127 foi publicada pelo Ministério da Fazenda em 22 de outubro de 2026, definindo as regras para a implementação do Desenrola Brasil 3.0. Este programa permite que a União adquira dívidas de até R$ 10 mil com um desconto mínimo de 90%, visando proporcionar condições melhores para a regularização financeira dos consumidores. As instituições financeiras têm até o dia 30 de outubro de 2026 para manifestar seu interesse em vender suas carteiras de dívidas ao governo.
O edital estabelece um leilão onde as instituições podem oferecer suas carteiras de crédito, o que permitirá ao governo efetuar a compra dessas dívidas com um significativo deságio. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, esse desconto pode variar e, dependendo das propostas recebidas, o governo pode exigir até 95% de desconto na compra das dívidas. Isso implica que débitos que, por exemplo, totalizem R$ 5 mil, poderiam ser adquiridos por até R$ 250 no leilão.
Essas medidas visam a preservação do nome dos consumidores inadimplentes que têm experiências financeiras negativas por falta de condições de pagamento. O programa foi anunciado como uma forma de aliviar a carga financeira de quem está há muito tempo com dívidas, embora ainda não esteja claro como e quando os consumidores poderão renegociar suas pendências.
Modalidades de crédito incluídas
O Desenrola Brasil 3.0 incluirá cinco modalidades de dívidas que podem ser vendidas ao governo, conforme delineado no edital. Estas modalidades abarcam principalmente dívidas de cartão de crédito, que pode ser rotativo ou parcelado, além de empréstimos pessoais sem consignação, e operações de crédito sem garantia real para microempreendedores individuais (MEIs).
Adicionalmente, o programa também considera dívidas resultantes da utilização do cheque especial, que são altos valores que ocorrem quando o cliente excede o saldo disponível na conta corrente. As operadoras financeiras têm a responsabilidade de garantir que as dívidas participem apenas se forem contratadas com instituições oficialmente autorizadas pelo Banco Central, garantindo a credibilidade do processo. Essas modalidades foram selecionadas por serem as mais recorrentes entre os consumidores que enfrentam dificuldades financeiras.
A seleção segue critérios como o tempo de atraso, que para ser elegível deve estar entre 720 e 1.645 dias, ou seja, aproximadamente entre dois anos e quatro anos e meio de inadimplência. Essa abordagem assegura que o programa foque em consumidores que já estão há algum tempo enfrentando dificuldades para equacionar suas pendências.
Critérios para as dívidas serem elegíveis
Além de pertencer às modalidades mencionadas, as dívidas também precisam cumprir requisitos específicos para serem incluídas no Desenrola Brasil 3.0. Cada dívida elegível deve ter um valor original de até R$ 10 mil. Um único devedor poderá incluir múltiplas pendências, desde que cada uma atenda separadamente aos limites de valor estabelecidos.
Outro critério essencial é o desconto mínimo de 90% sobre o valor original atualizado, que deve incluir juros, multas e outros encargos. Este aspecto é crucial, pois se espera que a compra das dívidas pelo governo facilite a renegociação eficaz com os devedores, embora ainda não haja garantias quanto ao repasse automático desses descontos na hora de quitar as obrigações.
Os credores também são obrigados a fornecer informações adicionais sobre outras dívidas dos devedores que possam facilitar a estruturação do programa, mostrando um papel proativo na recuperação das carteiras de crédito. Essa configuração foi feita para alinhar as expectativas tanto dos consumidores quanto das instituições financeiras, garantindo clareza na transação.
Quem pode participar e quais dados enviar?
Nesta primeira fase do Desenrola Brasil 3.0, apenas instituições financeiras são elegíveis para participar do programa. Isso inclui bancos, companhias securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), que devem informar ao Ministério da Fazenda a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor das operações que se encaixam nos critérios delineados no edital.
Não é necessário que os consumidores ou microempreendedores individuais (MEIs) forneçam dados nesta etapa, visto que a manifestação de interesse é uma obrigação exclusiva das instituições credoras. Isso simplifica o processo, permitindo um fluxo mais eficiente de informações entre o governo e os credores, o que pode facilitar a implementação das próximas fases do programa.
Os representantes legais das instituições interessadas devem utilizar uma planilha eletrônica padronizada fornecida pelo governo para submeter suas ofertas. Essa coleta de dados é crítica para que o governo possa avaliar as propostas e decidir quais dívidas serão compradas durante o leilão.
Prazos e próximos passos do Desenrola 3.0
Os credores têm até 23h59 do dia 30 de outubro de 2026 para apresentar suas informações ao Ministério da Fazenda. O leilão para a aquisição das dívidas está previsto para ocorrer em novembro, embora a data específica ainda dependa da finalização das regras para o procedimento competitivo. As instituições envolvidas devem estar preparadas para a análise dos dados que será realizada pelo Ministério.
Após o leilão, o governo deverá estabelecer as condições para que os consumidores possam remanejar suas pendências. Embora o programa preveja a possibilidade de quitação à vista ou parcelamento, as condições de pagamento e os detalhes sobre juros ainda estão sendo definidos, o que gera expectativa sobre como será o acesso efetivo e a experiência dos consumidores ao tentarem regularizar suas situações.
Até que os novos detalhes sejam publicados, os consumidores não devem esperar a possibilidade de solicitação de descontos ou renegociação, pois isso chegará em uma fase posterior do Desenrola Brasil 3.0. O acompanhamento da evolução deste programa pode ser feito por meio dos comunicados do Ministério da Fazenda, que é a autoridade responsável por normatizar e gerenciar as diretrizes do processo.


