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FGTS na garantia do Consignado CLT dá acesso ao crédito com juro limitado em 1,99% a.m.

FGTS no Consignado CLT promete juros limitados a 1,99% ao mês para celetistas.

Vanessa Almeida

Entenda a garantia do FGTS no Crédito do Trabalhador

A utilização do saldo do FGTS como garantia para o Consignado CLT é uma nova solução que visa beneficiar os trabalhadores com carteira assinada. Este mecanismo possibilita que até 10% do montante disponível no Fundo de Garantia seja aplicado para reduzir o valor do empréstimo. Essa opção é especialmente valiosa em situações de demissão que permitam o saque do FGTS, como nas demissões sem justa causa, culpa recíproca ou por força maior.

Quando o trabalhador opta por esse crédito com garantia, 10% do saldo do FGTS é retido durante toda a vigência do contrato. Caso o trabalhador não utilize esses valores, eles são desbloqueados após a quitação do empréstimo. No caso de demissão, os valores retidos são aplicados diretamente para quitação do saldo devedor, permitindo que o trabalhador tenha acesso aos 90% restantes do saldo.

Atenção: Disponibilizar o saldo do FGTS como garantia só é permitido para aqueles que estão na modalidade Saque-Rescisão. Aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário não têm o direito de sacar o FGTS em caso de desligamento, impedindo, assim, a utilização desses valores como garantia.

O FGTS já pode ser usado no Consignado CLT?

Sim, atualmente, trabalhadores podem utilizar o saldo do FGTS como garantia nas novas contratações do Crédito do Trabalhador. Para acessar essa funcionalidade, é necessário que o usuário entre no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e navegue até a seção de “Empréstimos”. Durante a solicitação, deve selecionar a opção que permite propostas com garantia.

No momento, as contratações estão sendo realizadas exclusivamente pela CTPS digital. Futuramente, será possível solicitar essa garantia diretamente nos aplicativos das instituições financeiras, incluindo o meutudo.

Como ficam os juros com e sem FGTS no Consignado CLT

A nova resolução estabeleceu um teto de juros de 1,99% ao mês especificamente para as operações do Consignado CLT que utilizam a garantia do FGTS. Essa limitação não se aplica a propostas sem garantia, que podem ter taxas que variam entre 3,2% e 4,48% ao mês. Como resultado, o uso do FGTS como garantia se torna uma opção bastante atrativa para os trabalhadores, já que diminui significativamente o custo do empréstimo.

SituaçãoTaxa de Juros
Consignado com FGTS1,99% ao mês
Consignado sem FGTS3,2% - 4,48% ao mês

O limite de 1,99% mensais se torna um incentivo para que mais trabalhadores considerem essa alternativa, comparando-se ao pagamento de menos juros na hora de saldar dívidas. Essa estrutura de juros ajuda a eliminar a diferença significativa que existia anteriormente entre os juros aplicados a contratantes do Consignado CLT e às modalidades destinadas aos servidores públicos e aposentados do INSS, que têm visto taxas menores.

Onde contratar o Crédito do Trabalhador com FGTS?

Os interessados em obter o Crédito do Trabalhador com a garantia do FGTS devem acessar o aplicativo da CTPS Digital. O processo é simples: ao solicitar a proposta, deve-se escolher a garantia do FGTS para que sejam enviadas ofertas de crédito por parte das instituições financeiras credenciadas.

Além disso, meutudo está entre as instituições autorizadas a encaminhar propostas pela CTPS Digital, facilitando o acesso a melhores condições de crédito, com parcelas acessíveis e análise de crédito flexível.

Como a mudança dos juros afeta o trabalhador

A implementação do teto de juros no Consignado CLT pode ser um divisor de águas para muitos trabalhadores. A possibilidade de acesso a taxas tão reduzidas quando se usa a garantia do FGTS possibilita que trabalhadores, especialmente aqueles que estão enfrentando dificuldades financeiras, tenham acesso a crédito de maneira mais econômica. Essa mudança proporciona um respiro financeiro ao permitir que os trabalhadores saiam de situações de endividamento sem um ônus financeiro tão pesado. Portanto, a oportunidade de contratar com taxas muito mais baixas pode influenciar positivamente a saúde financeira desses indivíduos.

Outras garantias além do FGTS

Além do saldo do FGTS, que pode ser utilizado como garantia no Consignado CLT, a nova Portaria MTE nº 1.115/2026 reconhece outras duas garantias disponíveis:

  • Verbas rescisórias: inclue valores como saldo de salário, férias pendentes, 13º salário proporcional e aviso prévio. Até 35% desse montante pode ser utilizado para abater a dívida do empréstimo.
  • Multa rescisória: essa multa, que equivale a 40% das contribuições do FGTS feitas pela empresa durante o período de contratação, pode ser utilizada integralmente, mas somente para casos de demissão sem justa causa.

Essas opções adicionais possibilitam ainda mais flexibilidade na hora de contratar o empréstimo e podem reduzir o valor a ser pago.

Vantagens e desvantagens do Consignado com FGTS

Vantagens

  • Taxas de juros reduzidas: Exatamente como mencionado, o uso do FGTS como garantia pode assegurar taxas mais vantajosas para o trabalhador.
  • Maior acesso ao crédito: As condições mais baratas, possibilitadas pelas garantias, tornam o crédito acessível para mais trabalhadores, principalmente aqueles com dívidas.
  • Menos burocracia: O processo de liberação é geralmente mais simples quando se utiliza garantias, o que pode facilitar a contratação por parte dos trabalhadores.

Desvantagens

  • Risco de bloqueio de valores: O trabalhador pode ter parte do saldo do FGTS bloqueado durante a vigência do empréstimo, o que pode limitar o acesso a esses recursos durante certo tempo.
  • Dependência da situação de emprego: Se o trabalhador for demitido, pode ter que usar sua garantia de FGTS, às vezes, comprometendo a segurança financeira em outros aspectos.

Perguntas frequentes sobre o Consignado CLT

Quais as garantias do Empréstimo consignado CLT?

Os trabalhadores podem usar como garantia as verbas rescisórias, o saldo do FGTS e a multa rescisória, dependendo do tipo de demissão.

O que acontece com as garantias se eu for demitido antes de quitar o Empréstimo CLT?

Caso ocorra uma demissão, os percentuais determinados das garantias podem ser utilizados para quitar a dívida, proporcionando maior segurança e tranquilidade ao trabalhador.

Sou obrigado a usar as garantias?

Não, a utilização das garantias é opcional. O trabalhador pode optar por não usá-las no momento da solicitação do crédito.

Onde posso contratar o consignado CLT com garantia?

Neste momento, a contratação está disponível exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em breve, também será possível em outros canais.

Estudo de caso: impacto na vida do trabalhador

Consideremos um trabalhador que possuía uma dívida significativa e estava enfrentando problemas financeiros. Com a nova possibilidade de utilizar o FGTS como garantia, ele conseguiu contrair um empréstimo com a taxa reduzida de 1,99%. Isso significou uma economia mensal significativa em suas parcelas, o que lhe permitiu reduzir a dívida mais rapidamente e recuperar o controle financeiro, mostrando como a assistência financeira pode transformar realidades através do acesso a melhores condições bancárias.

Perspectivas futuras para o Consignado CLT

As mudanças recentes no Consignado CLT com a inclusão do FGTS como garantia representam uma evolução significativa nas opções de crédito para trabalhadores formais. Espera-se que mais instituições adotem políticas de crédito flexíveis, contribuindo para um cenário de inclusão financeira. Ao mesmo tempo, a conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e opções disponíveis deve crescer, permitindo um uso consciente e vantajoso dessas ferramentas financeiras. Ficar informado sobre as atualizações e aproveitando oportunidades será fundamental para garantir que os trabalhadores maximizem os benefícios de suas escolhas financeiras.

Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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