Governo

FGTS em atraso do empregado doméstico: regularização e consequências

Entenda a regularização do FGTS em atraso do empregado doméstico.

Vanessa Almeida
FGTS em atraso do empregado doméstico: regularização e consequências

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista essencial para trabalhadores no regime CLT, incluindo os empregados domésticos. Desde 2015, o pagamento do FGTS para essa categoria é obrigatório, mas, em 2025, 80 mil empregadores foram notificados por estarem com os depósitos atrasados, conforme o Ministério do Trabalho.

A regularização do FGTS em atraso é vital para evitar multas e sanções. Os empregadores devem estar cientes dos prazos e procedimentos para efetuar os depósitos devidos. Além disso, o atraso no pagamento pode ter implicações legais severas, impactando tanto o empregador quanto o empregado.

Os trabalhadores domésticos têm seus direitos garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015, que estabelece não apenas a obrigatoriedade do FGTS, mas também os valores correspondentes a serem depositados. Portanto, a situação dos pagamentos deve ser monitorada de perto para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Este artigo aborda como regularizar o FGTS em atraso, as penalidades para o empregador que não cumpre com suas obrigações, e esclarece como os empregados podem utilizar seus saldos de FGTS, mesmo se ainda estiverem trabalhando.

Como funciona o FGTS dos empregados domésticos?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregados domésticos é uma obrigação do empregador que corresponde a 11,2% do salário bruto do trabalhador, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 150/2015. Por exemplo, um empregado que recebe R$ 2.000,00 deve ter R$ 224,00 depositados mensalmente em sua conta do FGTS, sem que esse valor seja descontado de seu salário. A quantia é dividida em duas partes: 8% aplicados diretamente na conta do FGTS e 3,2% são destinados como reserva indenizatória, que são pagos quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Desde 2015, a obrigatoriedade do pagamento do FGTS aos empregados domésticos se consolidou com a publicação de diversas normativas que garantem esse direito. Assim, todos os empregadores passaram a realizar os depósitos mensais de acordo com as regras definidas. É essencial que os empregadores respeitem os prazos de depósito, que devem ser efetuados até o dia 20 do mês seguinte à competência trabalhada.

Qualquer atraso no pagamento pode resultar em complicações, incluindo multas e juros, conforme as regras da legislação. O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais do eSocial (DAE), que compila todos os tributos e encargos trabalhistas do empregado doméstico.

Como recolher e regularizar FGTS de empregado doméstico em atraso

Para regularizar o FGTS em atraso do empregado doméstico, o empregador precisa acessar o Portal eSocial e gerar uma nova guia DAE atualizada. O passo a passo é o seguinte: inicialmente, é necessário fazer login no portal com uma conta do gov.br. Em seguida, o empregador deve localizar o mês referente ao atraso e verificar os dados de remuneração do trabalhador.

Após verificar as informações, o empregador deve encerrar a folha de pagamento para que o sistema calcule os valores devidos. Em seguida, ele pode gerar a guia DAE correspondente ao débito e efetuar o pagamento por meio dos canais disponíveis, como bancos e lotéricas. É fundamental que o empregador guarde os comprovantes de pagamento e confirme com o trabalhador se os depósitos estão sendo realizados corretamente, acessando o extrato via aplicativo do FGTS.

A regularização rápida é vital para evitar sanções mais severas que podem impactar o empregador, como inscrição na Dívida Ativa e ações trabalhistas, que podem resultar em multas adicionais e juros sobre a dívida acumulada.

Quais as consequências para o empregador que atrasa o FGTS doméstico

Atrasar o pagamento do FGTS em atraso do empregado doméstico pode acarretar multas e juros, além da atualização monetária da dívida. Conforme a Lei nº 8.036/1991, uma multa de 5% é aplicada caso a guia seja paga dentro do mês de vencimento, e 10% se o pagamento ocorrer a partir do mês seguinte. Além disso, há juros de 0,5% ao mês sobre o montante devido.

Além das penalidades diretamente associadas ao FGTS, o atraso também pode afetar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é pago na mesma guia e também está sujeito a multas e juros. A lei estabelece uma multa diária de 0,33% iniciando no dia seguinte ao vencimento, enquanto os juros são de 1% referente ao mês de vencimento mais a taxa Selic sobre os meses subsequentes.

As consequências financeiras do FGTS em atraso influenciam a situação do empregador, podendo levar a um cenário de crescente dificuldade financeira, aumentando os riscos de bloqueios de bens e restrições no CPF. Regularizar a situação o quanto antes é a melhor estratégia para evitar complicações maiores.

compartilhe no WhatsApp

Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

Posts Relacionados