Décimo terceiro salário: descontos que você precisa conhecer
Entenda os principais descontos do décimo terceiro salário, incluindo INSS e Imposto de Renda.
O décimo terceiro salário possui descontos importantes, que precisam ser conhecidos pelos trabalhadores. Entre os principais, estão o desconto do INSS, que varia de 7,5% a 14%, e o Imposto de Renda, aplicado em valores superiores a R$ 5.000. A segunda parcela do benefício é a que geralmente apresenta esses descontos, enquanto a primeira é paga sem nenhum desconto.
Os descontos de INSS são calculados segundo uma tabela progressiva, com faixas excluindo o primeiro valor de R$ 1.621,00, que resulta em um desconto de 7,5%. A partir de R$ 5.000, o Imposto de Renda começa a ser retido, favorecendo a maioria dos trabalhadores que recebem até esse limite. Essa informação é regulada pela Lei 15.270/2025.
Têm direito ao décimo terceiro salário quase todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Contudo, autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e estagiários não têm acesso a esse benefício, conforme as regras que regem o tema.
Compreender como se dá a retenção dos descontos é essencial para que os trabalhadores possam planejar melhor suas finanças no fim do ano. Além disso, saber o valor final a ser recebido é fundamental para evitar surpresas e garantir o recebimento correto do valor a que têm direito.
Descontos do décimo terceiro salário: o que você precisa saber
O décimo terceiro salário está sujeito a descontos importantes, que devem ser compreendidos pelos trabalhadores. O desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial, e é aplicado sobre o valor total do 13º. O Imposto de Renda também é relevante, especialmente para aqueles que recebem valores superiores a R$ 5.000, que são tributados na segunda parcela do benefício. A primeira parcela, que é paga até 30 de novembro, é livre de descontos, enquanto a segunda parcela, a ser paga até 18 de dezembro, é a que traz as deduções aplicáveis.
Os descontos são calculados conforme uma tabela progressiva de contribuições, seguindo a mesma lógica do salário mensal. Para 2026, a tabela estabelece que até R$ 1.621,00 o desconto de INSS é de 7,5%, e ele sobe até 14% para salários acima de R$ 4.354,28. É importante que o trabalhador esteja ciente dessa tabela para prever os valores líquidos a serem recebidos no fim do ano, quando o décimo terceiro salário é pago.
Além do desconto de INSS, o Imposto de Renda também deve ser considerado, que não se aplica para valores até R$ 5.000, conforme a Lei 15.270/2025. Aqueles que recebem mais dessa quantia podem enfrentar deduções que reduzem o valor final do 13º. Outros descontos, como pensão alimentícia e adiantamentos, também podem ser aplicados e devem ser revisados no holerite do trabalhador.
Por isso, é fundamental que os trabalhadores compreendam como funcionam os descontos do décimo terceiro salário, pois isso impacta diretamente nas finanças pessoais ao final do ano. Conhecendo os descontos, é possível planejar melhor os gastos e evitar surpresas desagradáveis.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário e como funciona
Praticamente todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, incluindo aqueles que atuam em setores urbanos, rurais e domésticos, assim como aposentados e pensionistas do INSS. Contudo, trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e estagiários não têm acesso a essa gratificação, de acordo com as normativas vigentes. Para os trabalhadores formalmente contratados, o valor recebido é proporcional ao tempo de serviço, considerando um doze avos para cada mês trabalhado além de meses parciais com 15 dias ou mais descontados como um mês inteiro.
O pagamento do décimo terceiro deve ocorrer em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. As empresas que não cumprirem esses prazos podem estar sujeitas a multas e penalidades. A quantia a ser recebida varia conforme o valor da remuneração e também deve considerar os descontos de INSS e, quando aplicáveis, de Imposto de Renda.
Importante mencionar que em casos de demissão sem justa causa ou demissão voluntária, o funcionário tem direito ao décimo terceiro proporcional, que deve ser incluído nas verbas rescisórias. Já no caso de demissão por justa causa, o colaborador perde o direito ao décimo terceiro proporcional. Para sanar quaisquer dúvidas relacionadas ao cálculo e ao valor final, o trabalhador deve solicitar um demonstrativo detalhado ao departamento de Recursos Humanos da empresa ou consultar o seu sindicato.
Compreender os direitos em relação ao décimo terceiro salário é crucial para assegurar que todos sejam pagos conforme as normas estabelecidas, permitindo que os trabalhadores planejarem suas finanças de forma adequada ao fim do ano.


