Governo

Aposentados terão nova etapa para portabilidade do consignado

Confirmar proposta no Meu INSS será obrigatório a partir de novembro.

Vanessa Almeida

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam realizar a portabilidade do empréstimo consignado enfrentarão um novo procedimento a partir do dia 18 de novembro de 2026. Essa mudança, estabelecida pela Instrução Normativa nº 213/2026, exige que os aposentados confirmem a proposta de transferência de sua dívida no aplicativo Meu INSS em até 5 dias corridos.

Até agora, o processo de portabilidade era mais simples e não exigia essa confirmação direta do beneficiário. Com as novas regras, a segurança no processo é ampliada, evitando que transferências sejam realizadas sem o consentimento do aposentado. Essa mudança é um reflexo das preocupações com fraudes e desinformação que podem ocorrer durante a troca de instituições financeiras.

Os aposentados e pensionistas afetados por essa alteração devem estar cientes de que essa nova etapa traz implicações diretas sobre seus contratos de consignado e a maneira como as transferências de crédito serão geridas a partir dessa data. O aviso de mudança é crucial para que os beneficiários não percam a oportunidade de trocar suas dívidas por condições mais vantajosas.

Importante destacar que o novo procedimento visa oferecer mais segurança e controle aos beneficiários, que agora precisam atentar-se ao prazo de confirmação para garantir a efetividade da portabilidade. O processo envolverá tanto a escolha do novo banco quanto a confirmação do pedido, que precisa ocorrer em um intervalo de tempo bem específico.

Mudanças na portabilidade do consignado INSS

A partir do dia 18 de novembro de 2026, os aposentados e pensionistas que desejarem realizar a portabilidade do consignado INSS precisarão passar por um novo processo de confirmação. Essa mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213/2026, que determina que todo pedido de transferência de empréstimo consignado deve ser confirmado pelo beneficiário no Meu INSS em até 5 dias corridos. Essa nova regra visa aumentar a segurança das operações, evitando fraudes, onde transferências poderiam ser realizadas sem o conhecimento do aposentado.

Neste novo procedimento, após a escolha do novo banco e a assinatura da proposta, o pedido de portabilidade será registrado no sistema do INSS. Em seguida, o beneficiário verá a solicitação como pendente em sua conta no Meu INSS, devendo confirmar ou recusar o pedido dentro do prazo estipulado. A medida foi criada para proteger os beneficiários e garantir que eles tenham controle total sobre suas transações financeiras.

Com a implementação dessa regra, aqueles que não confirmarem a proposta dentro do prazo de 5 dias terão o pedido de portabilidade cancelado automaticamente. É essencial que o aposentado acompanhe seu Meu INSS e fique atento a novas informações sobre sua portabilidade para não perder a oportunidade de trocar seu empréstimo por condições mais favoráveis.

Como funciona a confirmação da portabilidade no Meu INSS

A confirmação da portabilidade do consignado INSS ocorrerá através do serviço "Confirmar Empréstimo Consignado" disponível no aplicativo. Para realizar a confirmação, o beneficiário deve acessar sua conta utilizando o login do gov.br. Uma vez dentro do sistema, deverá procurar pelo pedido de portabilidade, que exibirá dados como o novo banco, número do contrato, valor das parcelas e taxas de juros.

Se o beneficiário optar por confirmar a transferência, o sistema solicitará um reconhecimento facial para garantir que a autorização é legítima. Essa etapa é crucial para garantir que o beneficiário realmente consente com a portabilidade. Após a confirmação, os bancos têm até 20 dias corridos para finalizar a transferência do empréstimo, durante os quais a margem consignável exigida do beneficiário ficará reservada para o novo contrato.

Caso o beneficiário decida não confirmar o pedido, deverá informar os motivos dessa recusa. Se não houver resposta ao pedido de confirmação dentro dos 5 dias, o pedido será automaticamente encerrado e o contrato permanecerá com a instituição financeira original. Essa mudança nas regras não apenas busca evitar fraudes, mas também assegura que todos os beneficiários estejam informados e atuem de maneira ativa em suas finanças.

Implicações da nova regra para beneficiários do consignado

Para os beneficiários que já iniciaram o processo de portabilidade antes da nova regra, a forma de aplicação dependerá do status do contrato atual. Se o banco atual já tiver encerrado o contrato antigo, a portabilidade seguirá os processos anteriores, sem necessidade de confirmação. No entanto, se o contrato ainda estiver ativo, o novo processo de confirmação será requerido.

Além disso, vale ressaltar que a margem consignável não é afetada até a confirmação do pedido e a finalização da transferência. Isso significa que, enquanto o pedido está pendente, o beneficiário ainda pode utilizar sua margem como desejado. Somente após a confirmação e o registro do novo contrato é que a nova margem será aplicada, valor e desconto das parcelas começarão a vigorar.

Essa nova regulamentação tem como objetivo não apenas proteger os beneficiários, mas também garantir maior transparência nas operações financeiras dos aposentados e pensionistas. Assim, eles têm mais controle sobre suas operações e podem evitar surpresas indesejadas em suas finanças.

compartilhe no WhatsApp

Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

Posts Relacionados